segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

TRANSPORTES PÚBLICOS I, E O PLANEJAMENTO METROPOLITANO

O transporte público é a forma prioritária e básica de mobilidade do cidadão em qualquer cidade. O veículo privado é, ou deveria ser, a exceção. No Estado e na Cidade do Rio de Janeiro, esta forma de locomoção é, de modo geral, um caos. Mas, infelizmente, penso que não chegamos ainda no fundo do buraco. A coisa pode ficar pior.
Há semanas os jornais vêm denunciando o estado calamitoso em nossos trens, metrô, e ônibus. As cartas dos leitores ilustram a falta de planejamento e da execução inadequada de qualquer iniciativa em matéria de transporte público coletivo.
O Bilhete Único metropolitano, anunciado para ser implantado há apenas dez meses antes de findar o período de governo estadual, está anos atrasado. E mesmo assim vem bastante limitado. Sua implantação, veiculada com muita propaganda, deve ser acompanhada com cuidado, para não gerar outra confusão.
Por tudo isto, podemos afirmar que o transporte coletivo, público e acessível, importante elemento de integração urbana e de acesso à “cidade metropolitana”, não está verdadeiramente disponibilizado à população fluminense. O transporte público metropolitano integrado não chegou ao cidadão. E um direito retórico!
Sem transporte não há cidade democrática, mas uma cidade elitizada, viabilizada apenas aos que têm carros, ou podem pagar pela corrida de taxis.
O transporte público metropolitano só funcionará com uma ORGANIZAÇÃO CONCEITUAL que o pense a médio e a longo prazo, com um plano metropolitano de transporte, que inclua também a Cidade do Rio de Janeiro. E este PLANO está ligado intimamente à questão HABITACIONAL, e com a conectividade ao mercado de trabalho e emprego formal.
O Estatuto da Cidade (lei federal 10.157/2001) prevê que para o cidadão ter acesso às funções sociais da Cidade, dentre elas o transporte público, o Poder Público deverá se valer dos “dos planos regionais e estatuais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social” (...) e do “planejamento das regiões metropolitanas (...)” (art.4º, incisos I e II).
O Estado do Rio de Janeiro, quase dez anos depois de promulgado o Estatuto da Cidade, Ainda não fez o dever de casa. Por isto, estamos nas mãos de ações executivas circunstanciais, e por vezes clientelistas, infelizmente.
Enquanto não houver planejamento metropolitano, as questões de transporte, habitação, serviços públicos urbanos, renda e emprego, ordenação urbana e ambiental continuarão um caos. A omissão legislativa do planejamento metropolitano mostra o nosso atraso e incapacidade em ORGANIZAR o nosso território. É um Estado sem lei, e sem planejamento territorial. Não exerce a competência legislativa que tem.
O que será que mostraremos, na prática, quando em março deste anos, a cidade do Rio de Janeiro vier a sediar o FORUM URBANO MUNDIAL? Com a palavra os legisladores de plantão.

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