quinta-feira, 14 de abril de 2011

Câmara do Rio: sem pré-julgar

A Câmara Municipal do Rio não foi eleita para processar criminalmente ninguém, por isso não pode pré-julgar seus pares, eleitos pelos cidadãos.


Poderia, no entanto, cassar estes mandatos por falta de decoro parlamentar, por atos praticados fora do parlamento, e ainda não julgados pela Justiça? Entendo que não, se não houver previsão legal para tanto. Seria pré-julgar.

Fato é que a prisão de dois Vereadores foi decretada pela Justiça, mas em relação a eles não há nem mesmo o primeiro julgamento, o de 1ª instância.

Deve a Câmara Municipal substituir-se ao Poder Judiciário, que é o instruído, por todos os meios legais, e realizar este julgamento?

A pressão dos meios de comunicação é enorme. Verdade é que todos temos pressa de fazer a limpeza profunda que a sociedade deseja. Mas é fundamental que não se jogue fora o “bebê com a água do banho”.

O respeito aos limites de competência dos poderes constituídos, ao devido processo legal, a não retroatividade das leis, ao princípio da legalidade são os alicerces e a garantia do Estado de Direito, e das liberdades públicas que ainda estamos conquistamos.

A construção e a consolidação do processo é essencial, sem pré-julgamentos, por mais que tenhamos sede de fazê-lo, ou por mais que achemos que estamos aptos, com as informações de temos, de implementá-los.

Foram votadas ontem, no Plenário da Câmara do Rio, medidas legislativas internas para tentar equilibrar o respeito ao mandato parlamentar, e a apuração de investigações (ainda investigações) sobre comportamento criminoso, externo à Câmara, de Vereadores.

As medidas aprovadas visam suspender os mandatos após o 31º dia de prisão, e com ele o respectivo gabinete, e após 120 dias, chamar o suplente à vaga para o exercício do mandato. Isto tudo apenas aguardando que o julgamento seja feito pelo Poder competente para fazê-lo: o Judiciário.

É um caminho de equilíbrio, evitando que a rapidez de pré-julgamentos acabe por anular judicialmente, no futuro, as conquistas que todos queremos implementar, definitivamente.

2 comentários:

Sergius disse...

Cara Doutora Sonia Rabello,
Embora sua posição seja perfeitamente plausível, eu, como leigo em direito, gostaria de acrescentar que as evidências de delitos praticadas por um parlamentar deveriam ser mais rigidamente observadas por uma comissão de ética da casa.
Não é possível que membros da Câmara, evidentemente mal intencionados, somente possam ser afastados após trânsito em julgado.
Imagino que se o mesmo acontecesse em outras entidades públicas e privadas, nenhum membro dessas entidades seria afastado tão cedo, dada a morosidade da nossa complicada justiça, e o mal perduraria enquanto coubessem recursos.

Osnei disse...

Só o Judiciário pode punir. O Legislativo apenas nos casos em que a Constituição determina. Nós não podemos ser julgados pela polícia e nem pelos jornalistas da TV. Infelizmente as pessoas só lembram disso quando elas são atingidas.
Osnei