Caminhão com autos judiciais é roubado e ninguém sabe de nada.
Veja o caso do desaparecimento dos autos judiciais do Caso Parque do Flamengo/Marina da Glória a caminho de Brasília!
Veja o caso do desaparecimento dos autos judiciais do Caso Parque do Flamengo/Marina da Glória a caminho de Brasília!
Em 2006, o Juiz F. C. de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença que dizia, resumidamente, que era legal e legítimo o entendimento do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no sentido de que o Parque do Flamengo, como área pública tombada, não era edificável, senão para a execução do seu projeto original. Esta sentença foi confirmada e reconfirmada pelo Tribunal Regional Federal, juízo de 2ª instância no Rio de Janeiro.Sentenças emblemáticas que impedem projetos que visam a posse útil de uma parte Parque para uso privado – a conhecida e encantadora Marina da Glória.
Tudo começou com um inocente contrato de administração dos serviços da Marina por uma empresa privada, a Empresa Brasileira de Terraplanagem (EBTE) - contrato este feito pelo Município do Rio, para substituir a administração da Riotur no local que, aparentemente, estava desastrosa.
Tal empresa tentava executar projetos de ampliação das construções na área, com a finalidade original de ser uma marina pública. Contudo, eram construções que não estavam previstas no projeto original do Parque, e que visavam outros usos comerciais, e de eventos, completamente fora do projeto original do Parque-Jardim. E esta foi a razão do veto do IPHAN ao projeto.
Tudo começou com um inocente contrato de administração dos serviços da Marina por uma empresa privada, a Empresa Brasileira de Terraplanagem (EBTE) - contrato este feito pelo Município do Rio, para substituir a administração da Riotur no local que, aparentemente, estava desastrosa.
Tal empresa tentava executar projetos de ampliação das construções na área, com a finalidade original de ser uma marina pública. Contudo, eram construções que não estavam previstas no projeto original do Parque, e que visavam outros usos comerciais, e de eventos, completamente fora do projeto original do Parque-Jardim. E esta foi a razão do veto do IPHAN ao projeto.
A empresa, no início da década de 90, entra com ação na Justiça tentando afastar este entendimento do IPHAN, mas não consegue. Já no novo milênio o apoio ao IPHAN torna-se um movimento da sociedade civil carioca, com enorme repercussão nacional, e até acadêmica, dado ao sucesso da resistência popular contra a privatização do Parque-Jardim.
De lá para cá, se arrasta uma batalha judicial que conta com a morosidade e a peregrinação pelos tramites legais. O mais recente episódio retrata a quantas anda a questão, que parece longe do fim definitivo.
Na tentativa de prolongar mais o litígio judicial, a referida empresa, a EBTE, hoje comprada pelo mega milionário brasileiro Eike Batista, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal da Justiça em 26.08.2010, tendo sido remetido ao referido órgão somente em 16.09.2010.
Após cinco meses de espera, os autos nunca conseguiram chegar ao seu destino final. Pasmem, por ironia do destino (...), o caminhão do Correios que fazia o transporte de diversos autos judiciais com recursos especiais admitidos para aquele Tribunal Superior foi roubado.
Após cinco meses de espera, os autos nunca conseguiram chegar ao seu destino final. Pasmem, por ironia do destino (...), o caminhão do Correios que fazia o transporte de diversos autos judiciais com recursos especiais admitidos para aquele Tribunal Superior foi roubado.
Em contato com a Gerência de Segurança Operacional dos Correios, a única resposta obtida foi a de que entrariam em contato para maiores detalhes...
Certamente o ladrão não poderia imaginar que o bem roubado tem um valor inestimável! O mais estranho é que a notícia não foi divulgada nos grandes jornais, sendo somente publicada no “Diário Eletrônico da Justiça Federal”, 16.02.2011 (íntegra ofício), que informava às partes integrantes do processo sobre o ocorrido e que, portanto, teriam o prazo de 60 dias para promover a “Restauração dos Autos”, ou seja, reunir todas as cópias do processo ”extraviado” para que o mesmo seja “montado” novamente.
Com isso, o processo que já perdurava mais de uma década corre o risco de durar ainda mais! (Veja todo o histórico – Parte 1 / Parte 2 / Parte 3).
O novo processo de restauração segue em tramitação no Tribunal regional Federal com capa nova, número novo (2011.02.01.003115-1), mas a discussão continua antiga!
Com isso, o processo que já perdurava mais de uma década corre o risco de durar ainda mais! (Veja todo o histórico – Parte 1 / Parte 2 / Parte 3).
O novo processo de restauração segue em tramitação no Tribunal regional Federal com capa nova, número novo (2011.02.01.003115-1), mas a discussão continua antiga!
Façamos um apelo ao caro amigo ladrão que devolva o Processo do Parque do Flamengo, pois pertence ao coletivo! E continua sendo valioso até no papel!
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