Numa interessante palestra em que estive outro dia, o conferencista, professor da USP (Universidade de São Paulo) dizia que, para ele, um dos fatores de sucesso da música popular brasileira foi ter superado a dicotomia musica erudita x música popular. Disse que o nosso sucesso internacional com a chamada música popular se deveu ao fato de esta, sem deixar de lado sua inspiração nos nossos grupos étnicos originais, ter sido capaz de buscar a harmonia do erudito, com concisão, pureza e síntese - personificada, sobretudo, pelo trabalho de João Gilberto. O mesmo se dava com os nossos "eruditos", estes simbolizados por Villa Lobos, que bebeu na fonte das nossas referências e ritmos populares, para compor sua obra reveladora das nossas raízes.
Sinto que com o nosso direito, com o direito brasileiro, ainda não aconteceu este fenômeno. Ele é um conhecimento que se faz, ou pelo menos se apresenta como "erudito". Seus cultores mais referenciados não dispensam a legitimação de suas fontes européias, ou americanas. Não que estas sejam dispensáveis; mas, também não o são os costumes relativos às nossas raízes "populares". Apesar de falarmos continuamente em "cidadania", o direito brasileiro ainda não se popularizou - o cidadão não se sente capaz de discutir a produção do direito e, muito menos a sua aplicação pelo Juiz. Cultiva-se ainda a frase que "decisão judicial não se discute, se cumpre". Não deveria ser assim, mas, ao contrário: decisão judicial se cumpre, mas se discute, se debate!
O direito é um dos fatores sociais mais relevantes na organização social. O único capaz de viabilizar uma democracia mais ampla, na busca do equilíbrio e da paz. Mas, como fenômeno social, só é viável se for efetivamente apropriado pelos cidadãos, compreendido, debatido com interesse e paixão por todos. O direito "erudito", empolado, pouco claro nos seus conceitos, inacessível ao conhecimento popular, não cumpre este papel - esta sua função social.
No Brasil ele precisa tirar o fraque, e vestir a camisa esporte, e ser cantado, em prosa e verso como o Direito Popular Brasileiro!
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